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Lei que proíbe mulheres trans em banheiros femininos foi promulgada por omissão de Braide

Publicada em: 01/06/2026 13:09 -

Ex-prefeito de São Luís recebeu projeto aprovado pelos vereadores em abril de 2025 e ignorou possibilidade de veto
Homem de terno azul-marinho e gravata azul-clara discursa em pé atrás de um púlpito de vidro com microfone. Ao fundo, três bandeiras com laços decorativos.
Silêncio de Eduardo Braide resultou em sanção tácita do projeto que coíbe acesso de mulheres trans a espaços públicos e privados, e abriu caminho para a promulgação da lei pela CâmaraLeonardo Mendonça/Comunicação/CMSL

Foi publicada e entrou em vigor em São Luís, desde o dia 13 de maio deste ano, a lei que proíbe mulheres trans de usar banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas na capital. A norma foi promulgada em 30 de setembro de 2025 pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor (PSB), após o Executivo municipal, então sob o comando de Eduardo Braide (PSD), ter recebido o projeto aprovado pelos vereadores e ignorado a possibilidade de veto.

O texto define como mulher trans a pessoa que nasceu com o sexo biológico masculino, mas se autoidentifica como mulher, e determina que os espaços com acesso vetado sejam sinalizados como masculino, feminino e familiar. Ainda segundo o texto, a proibição alcança escolas, órgãos da administração pública direta e indireta, shoppings, supermercados e estabelecimentos assemelhados.

De autoria do vereador Marquinhos (União Brasil), o projeto foi aprovado em 15 de abril de 2025, em regime de urgência. A proposta foi aprovada por unanimidade dos parlamentares presentes, em primeira e segunda votação.

Além do autor da Lei nº 7.792, os vereadores favoráveis ao projeto foram Aldir Júnior (PL), André Campos (Republicanos), Andrey Monteiro (PP), Antônio Garcez (PP), Concita Pinto (PSB), Daniel Oliveira (PSD), Douglas Pinto (PSD), Dr. Joel (PSD), Flávia Berthier (PL), Edson Gaguinho (PV), Nato Júnior (PSB), Professora Magnólia (PV), Raimundo Jr. (Podemos), Raimundo Penha (PDT), Rommeo Amin – Coletivo Unidos (PRD), Rosana da Saúde (Republicanos), Thay Evangelista (Republicanos) e Thyago Freitas (PRD). O presidente da Casa votaria apenas em caso de necessidade de desempate, o que não ocorreu.

O Atual7 apurou que o texto aprovado foi encaminhado a Eduardo Braide em 22 de abril, por meio de ofício recebido pela Semgov (Secretaria Municipal de Governo), comandada por Emílio Carlos Murad.

Pela LOM (Lei Orgânica do Município), o então prefeito de São Luís tinha 15 dias úteis, contados do recebimento, para sancionar ou vetar. O prazo se esgotou em 14 de maio sem qualquer manifestação do Executivo. A inércia configurou sanção tácita por decurso de prazo, e foi o que abriu caminho para a promulgação pelo presidente da Câmara, com base no parágrafo 7º do artigo 70 da LOM.

Homem de terno azul-marinho e gravata clara discursa em pé diante de um microfone, com o braço estendido em gesto de fala. Ao fundo, painel da Câmara Municipal de São Luís.
Marquinhos defendeu o projeto em plenário sob o argumento de proteção às mulheresLeonardo Mendonça/Comunicação/CMSL

Desde a promulgação, a lei já foi alvo de ao menos duas manifestações realizadas por mulheres trans, ativistas, entidades de direitos humanos e coletivos LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e outras identidades de gênero e orientações sexuais que não se encaixam no padrão cisheteronormativo). Considerada discriminatória, enfrenta também contestação na Justiça.

No último dia 19, a DPE-MA (Defensoria Pública do Estado do Maranhão), que no ano passado já havia orientado Braide a vetar o projeto de lei, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, pedindo a declaração de inconstitucionalidade integral da norma.

A DPE sustenta que a Câmara de vereadores de São Luís não tem competência para legislar sobre o tema, cuja atribuição seria privativa da União, e que a lei viola a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação previstas na Constituição Federal. Em despacho no último dia 25, a relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, determinou que o Legislativo municipal se manifeste no prazo de cinco dias antes de a corte analisar o pedido de suspensão.

Não foi a primeira vez que Eduardo Braide deixou correr o prazo de um projeto ligado ao público LGBTQIA+.

Em setembro de 2024, a Lei nº 7.632, de autoria do Coletivo Nós (PT), que criou o Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+, também foi promulgada pelo presidente da Câmara por omissão do então prefeito da capital.

Apesar de a legislação estar em vigor há um ano e oito meses, com seus integrantes já eleitos e a prefeitura formalmente cobrada no início de 2026 a empossá-los, o Conselho nunca foi instalado. A própria Semgov, pasta que a lei encarregou de prestar apoio ao Conselho, não o lista em sua relação oficial.

O Atual7 questionou Eduardo Braide e a Prefeitura de São Luís por e-mail, desde o dia 17 de maio, a respeito do silêncio sobre o projeto que coíbe o acesso de mulheres trans a esses espaços públicos e privados e a respeito da situação do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+.

Braide não respondeu.

A prefeitura, por meio da Semgov, informou no dia seguinte ter encaminhado a solicitação à Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) — que já havia também sido procurada pela reportagem. Contudo, não houve retorno até o momento.

Eduardo Braide renunciou ao cargo de prefeito de São Luís em 31 de março para disputar o Palácio dos Leões nas eleições de outubro deste ano. Esmênia Miranda (PSD), sua vice durante toda a tramitação do projeto e a inércia quanto à instalação do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+, assumiu o Palácio de La Ravardière e agora responde, como chefe do Executivo, pelo cumprimento dos dispositivos.

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