Offline

PUBLICIDADE

primeiro lugarstar 1LADRY MOVEISArmazém paraibaMix MatheusnewinforJornal Mania BHSCaminoPopp FarmaLider em AudienciaAnuncie Aqui !pesquisasManhã Mania

Justiça nega pedido de Camarão para barrar CPI na Assembleia Legislativa

Justiça nega pedido de Camarão para barrar CPI na Assembleia Legislativa

A Justiça do Maranhão negou, no fim da tarde desta quinta-feira, 16, o pedido liminar apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão (PT) para suspender a criação e instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Estado (Alema). A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Bonfim, relator do mandado de segurança impetrado pela defesa do vice-governador.

Felipe Camarão

Na ação, Camarão alegava que a CPI violaria direitos como o devido processo legal e a preservação de sua imagem, sustentando ainda que o requerimento de criação da comissão seria genérico e baseado em informações oriundas de vazamento ilegal de dados sigilosos. A defesa também apontou suposto desvio de finalidade política, argumentando que a investigação teria caráter eleitoral.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não estão presentes os requisitos legais para concessão da liminar, destacando que a suspensão de atos do Poder Legislativo é medida excepcional e só se justifica diante de ilegalidade evidente. Segundo ele, a CPI atende aos critérios constitucionais, como o número mínimo de assinaturas — 24 deputados —, definição de fato determinado e prazo de funcionamento de 120 dias.

O relator também afastou, em análise preliminar, a tese de que o objeto da CPI seria genérico. Para o desembargador, a investigação está delimitada à apuração de possíveis irregularidades envolvendo a estrutura da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Educação, com base em indícios de movimentações financeiras atípicas que somam cerca de R$ 9,6 milhões.

Outro ponto destacado na decisão é a autonomia do Poder Legislativo para conduzir investigações próprias. Bonfim ressaltou que a atuação da CPI independe de eventuais apurações em curso no Ministério Público e que o interesse público na fiscalização de agentes e recursos públicos deve prevalecer.

Com a negativa da liminar, a CPI segue com tramitação normal na Assembleia Legislativa, que já havia aprovado o requerimento com número suficiente de assinaturas e iniciado a definição dos membros do colegiado.

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...