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Justiça Eleitoral impõe condições para divulgação de pesquisa do Instituto Veritá no MA

Justiça Eleitoral impõe condições para divulgação de pesquisa do Instituto Veritá no MA

Em decisão liminar proferida durante o regime de plantão judicial, a Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que o Instituto Verità LTDA só poderá continuar divulgando os resultados da pesquisa registrada sob o nº MA-03916/2026 se incluir, de forma destacada, um esclarecimento sobre o questionamento judicial que recai sobre o levantamento.

A decisão é da juíza plantonista Rosângela Santos Prazeres Macieira, em resposta a uma representação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade). A federação aponta irregularidades graves que comprometeriam a fidedignidade dos dados apresentados à Justiça Eleitoral.

De acordo com a petição inicial, o registro da pesquisa apresenta vícios técnicos e formais, incluindo falta do envio do relatório completo com os resultados ao sistema PesqEle e a ausência da declaração assinada pelo estatístico responsável e falhas relativas à renda familiar e à distribuição geográfica da amostra utilizada.

A magistrada considerou que há “plausibilidade do direito” nas alegações, uma vez que a falta de documentos obrigatórios viola resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Embora tenha reconhecido o risco de desequilíbrio no pleito caso dados imprecisos continuem circulando, a juíza optou por não suspender totalmente a divulgação, prezando pela transparência. No entanto, impôs que qualquer veiculação do resultado (seja em rádio, TV, internet ou mídia impressa) contenha obrigatoriamente um texto informando que a pesquisa é objeto de questionamento judicial.
Além do aviso, o instituto deve inserir uma justificativa técnica sucinta defendendo a regularidade de cada item impugnado (plano amostral, relatórios e documentação do estatístico).

“A fidedignidade desta pesquisa é objeto de questionamento judicial no processo nº 0600076-79.2026.6.10.0000 (TRE-MA)”, diz o trecho obrigatório determinado pela justiça.

Caso o Instituto Verità descumpra a determinação, foi fixada uma multa de R$ 10.000,00 por cada ato de divulgação irregular, podendo chegar ao limite de R$ 100.000,00. O representado tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa antes que o processo siga para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: https://gilbertoleda.com.br/

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