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Moraes vota para rejeitar embargos de Roberto Rocha em ação movida por Dino

Moraes vota para rejeitar embargos de Roberto Rocha em ação movida por Dino

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos embargos de declaração interpostos pelo ex-senador Roberto Coelho Rocha questionando decisão anterior da Corte no âmbito de uma queixa-crime que envolve o atual ministro do STF e ex-ministro da Justiça Flávio Dino.

O caso remonta à campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam uma vaga no Senado pelo Maranhão.A acusação baseia-se em declarações de Rocha que sugeriam que Dino, então governador, usava sua influência junto ao Ministério Público estadual para coagir prefeitos a apoiá-lo politicamente.

​Em seu voto, Moraes afirmou que não assiste razão ao embargante, destacando que o acórdão recorrido analisou com exatidão a totalidade da pretensão jurídica apresentada. O ministro ressaltou que os embargos de declaração são instrumentos cabíveis apenas em casos especificos de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição.

​Segundo o relator, nenhuma dessas deficiências foi constatada, uma vez que o ofício judicante foi realizado de forma “completa e satisfatória”.

​Roberto Rocha alegava omissão do tribunal ao insistir na tese de imunidade parlamentar. No entanto, Moraes pontuou que o tema já havia sido exaustivamente debatido e afastado pela Primeira Turma do STF.

​O ministro reiterou que o Supremo decidiu pelo recebimento integral da queixa-crime por entender que o caso apresenta os requisitos necessários e justa causa para a ação penal, conforme o Código de Processo Penal.

“As teses defensivas buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração”, afirmou Moraes em seu voto.

​O magistrado ainda salientou que o órgão julgador não é obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos das partes. Para Moraes, basta que o tribunal apresente as razões suficientes para a formação de seu convencimento, citando diversos precedentes da Corte para sustentar sua posição.

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